Juiz obriga candidato que defende a legalização da maconha a retirar material da rua.
A liminar foi encaminhada pelo Promotor de Justiça Eleitoral Sidney Eloy Dalabrida.
Saraga Schiestl @Saraga_ND Florianópolis |
Reprodução/Facebook
Candidato diz que não há comprovação da participação de adolescentes na campanha
Atendendo a representação oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o juiz Luiz Felipe Schuch, da 13ª Zona Eleitoral, proibiu a propaganda eleitoral do candidato a vereador de Florianópolis Lucas de Oliveira (PSDB) por incentivar adolescentes ao uso de substância entorpecente, conduta que, inclusive, configura crime comum e eleitoral. A liminar foi concedida na tarde desta quinta-feira (6). O candidato entrará com recurso no TRE no prazo de 48 horas.
A propaganda do candidato estava sendo realizada através da distribuição de kits contendo “sedinhas” - material para consumo de maconha -, nas quais consta a inscrição “Presidente THC 45999 VEREADOR”, e de folhetos com o título “Maconha”, seguido de uma imagem da planta cannabis sativa, tendo ainda, logo após o número do candidato, o seguinte apelo “Bota um da massa”.
O candidato que compareceu ao TRE durante a tarde desta quinta, garantiu que entrará com recurso porque considera a decisão anti-democrática. “O documento tem erros grosseiros que vão contra o respeito às minorias”, comentou Lucas que em respeito à decisão recolheu o material de campanha. Segundo ele, não há comprovação quanto a participação de adolescentes na distribuição dos kits.
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