A Teoria dos Três Poderes foi consagrada pelo pensador francês Montes quieu. Baseando-se na obra Política, do filósofoAristóteles, e na obra O filósofo iluminista foi o responsável por explicar, sistematizar e ampliar a divisão dos poderes que fora anteriormente estabelecida por Locke. Montesquieu acreditava também que, para afastar governos absolutistas e evitar a produção de normas tirânicas, seria fundamental estabelecer a autonomia e os limites de cada poder. Criou-se, assim, o sistema de freios e contrapesos, o qual consiste na contenção do poder pelo poder, ou seja, cada poder deve ser autônomo e exercer determinada função, porém o exercício desta função deve ser controlado pelos outros poderes. Assim, pode-se dizer que os poderes são independentes, porém harmônicos entre si. Essa divisão clássica está consolidada atualmente pelo artigo 16 da Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) e é prevista no artigo 2º na nossa Constituição Federal. No Brasil, as funções exercidas por cada poder estão divididas entre típicas (atividades freqüentes) e atípicas (atividades realizadas mais raramente). - Função típica: administrar a coisa pública (república) Poder Legislativo - Funções típicas: legislar e fiscalizar Poder Judiciário - Função típica: julgar, aplicando a lei a um caso concreto que lhe é posto, resultante de um conflito de interesses.
- Funções atípicas: legislar e julgar.
- Funções atípicas: administrar (organização interna) e julgar
- Funções atípicas: as de natureza administrativa e legislativa.
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